A educação é um processo dinâmico e deve acompanhar a evolução dos tempos modernos para que não se torne obsoleta e deixe de cumprir o seu importante papel na formação do cidadão crítico e participativo no que diz respeito às questões políticas, sociais e culturais.
Com base nessas considerações, adotaremos como princípios norteadores:
· A lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) (Lei nº 9394/96);
· Os Parâmetros curriculares Nacionais (PCN);
· O Parecer nº 04 da Câmara de Educação Básica referente às Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
· A Proposta Pedagógica das Escolas Públicas do Distrito Federal;
· O Currículo da Educação Básica do Distrito Federal e os
· Quatro Pilares da Educação – UNESCO.
I – Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº9394/96)
A LDB aprovada em 20 de dezembro de 1196 consolida e amplia o dever do poder público para com a educação em geral e em particular para com o ensino fundamental, assegurando aos educandos “a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”, fato que confere ao ensino fundamental, ao mesmo tempo, um caráter de terminalidade e de continuidade.
II – Parâmetros Curriculares Nacionais
Os Parâmetros Curriculares Nacionais constituem um referencial de qualidade para a educação básica em todo o país. Sua função é garantir o respeito às diversidades culturais, regionais, étnicas, religiosas e políticas que atravessam uma sociedade múltipla, estratificada e complexa.
O conjunto das proposições expressa nos PCN’s, respondem às necessidades de referenciais a partir dos quis o sistema educacional do país se organize para que a educação possa atuar, decisivamente, no processo de construção da cidadania.
III – Diretrizes Curriculares Nacionais (parecer º 04 da Educação Básica)
As Diretrizes Curriculares Nacionais (29/01/1198) são conjuntos de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos na Educação Básica, que orientarão a escola na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de sua Proposta Pedagógica.
IV – Proposta Pedagógica das Escolas do Distrito Federal
A política da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal se alicerça no compromisso de ter como centro de interesse o aluno, levando em consideração suas experiências e acrescentando novas aprendizagens significativas e contextualizadas. O C.E.F. 08, com base nestas considerações, se compromete em criar condições para que o aluno, além disso, goste da escola; sinta que é respeitado, para poder respeitar; sinta que é estimulado em suas capacidades; possa se expressar e se manifestar com confiança.
V – Currículo da Educação Básica das Escolas Públicas do Distrito Federal
O Currículo das Escolas Publica do Distrito Federal é um documento compatível com “um novo tempo da educação”. A elaboração desse currículo pressupõe o respeito a alguns princípios básicos e importantes para o alcance dos objetivos traçados pelo C.E.F. 08 de Sobradinho.
· Principio da Interdisciplinaridade – Trata os componentes curriculares de forma integrada para que ao aluno entenda um mesmo fenômeno, sob diferentes pontos de vista.
· Princípio da Contextualização – Tem como ponto de partida a experiência dos educandos, o contexto onde estão inseridos, gerando a partir daí as aprendizagens significativas.
· Valores e atitudes – Permeiam o currículo em sua totalidade. São determinantes no que diz respeito à conduta e a postura do educando em relação a si próprio. Neste contexto, no planejamento das atividades docentes do C.E.F. 08, incluem-se as estratégias que favoreçam a formação de valores e atitudes em seus alunos.
· O desenvolvimento de competências – Compreende a capacidade dos alunos em executar ações e operações mentais que atuem junto aos conhecimentos e experiências adquiridas, desenvolvendo habilidades, isto é, o saber fazer.
· Avaliação – Deve ser centrada nas aprendizagens significativas e no progresso do aluno. Essa avaliação deverá caracterizar-se como diagnóstica, processual, contínua, cumulativa e participativa.
VI – Os Quatro Pilares da Educação - UNESCO
O relatório de Jacques Delors, publicado pela UNESCO em 1996, depois de muitas discussões, chegou a conclusão de que pelo menos quatro eixos fundamentais deveriam nortear a educação no século XXI:
· Aprender a apreender;
· Aprender a fazer;
· Aprender a conviver juntos;
· Aprender a ser.
Esses quatro pilares estão presentes na filosofia do C.E.F. 08 de Sobradinho, pois contribuem para a melhoria da qualidade da educação e abrangem o ser dos aspectos cognitivo ao ético, do estético ao técnico, do imediato ao transcendente.
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